A doação constitui uma liberalidade do doador, caracterizada na intenção de proporcionar um benefício ao donatário. Esta liberdade constitui a prática de um benefício desinteressado, sem exigência de qualquer contraprestação equivalente.
Contudo, ao doar para a IAS Marina, além de contribuir, incentivar e tornar viáveis projetos que auxiliam diversas pessoas, sua empresa recebe incentivos fiscais como contrapartida.
Sendo a IAS Marina qualificada como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, sem fins lucrativos, regida pela Lei nº 9.790, de 23 março de 1999, as doações direcionadas a ela podem ser deduzidas do imposto de renda do doador.
Portanto, seu sua empresa é tributada pelo LUCRO REAL, ela pode contabilizar a contribuição à IAS Marina como despesa dedutível para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido.
O efeito sobre o resultado será o valor da contribuição menos o da carga tributaria correspondente. A dedutibilidade é limitada a 2% do lucro operacional na pessoa jurídica, antes de considerada a doação ( art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995).
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